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Declaração Expressando Preocupação Com Atos Que Comprometem A Independência Judicial No Brasil

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RESUMO

A Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York (City Bar) expressa profunda preocupação com as recentes ações do Governo dos Estados Unidos que minam diretamente a independência judicial no Brasil. Em julho de 2025, o governo Trump impôs restrições de visto e outras sanções a autoridades judiciais brasileiras, incluindo o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e sua família, e impôs tarifas comerciais punitivas sobre importações brasileiras, após decisões judiciais brasileiras envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As medidas, caracterizadas por altos funcionários do governo como uma resposta a uma suposta “caça às bruxas política” contra o presidente Bolsonaro, interferem diretamente no Judiciário brasileiro e violam os padrões internacionais de independência judicial. Entre outros, esses padrões exigem que os juízes estejam livres de pressões externas ou retaliações por suas decisões.

Embora a condenação de Bolsonaro tenha atraído atenção global, a City Bar está preocupada que ações punitivas contra juízes brasileiros possam criar um precedente preocupante, fomentando pressão política internacional que ameaça a independência judicial e desencoraja juízes de lidar com casos politicamente sensíveis.

A Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York condena essa intrusão como tentativa de minar o Estado de Direito e a soberania nacional do Brasil. Apelamos à revogação imediata dessas restrições e sanções de visto. Instamos ainda o pleno respeito à autonomia do Judiciário brasileiro, em consonância com os princípios internacionais estabelecidos que protegem os juízes de intimidação, perseguição ou retaliação. Por fim, encorajamos todas as autoridades e organismos internacionais relevantes a garantir que o Judiciário brasileiro possa exercer seus deveres constitucionais de forma eficaz, imparcial e sem medo de represálias.

REPORTE

DECLARAÇÃO EXPRESSANDO PREOCUPAÇÃO COM ATOS QUE COMPROMETEM A INDEPENDÊNCIA JUDICIAL NO BRASIL

A Associação da Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York (“City Bar”)[1] expressa profunda preocupação com os recentes atos  do Governo dos Estados Unidos que minam a independência do Poder Judiciário brasileiro. Estes atos incluem restrições de visto, sanções financeiras ao amparo da Lei Global Magnitsky, aumento de tarifas nacionais contra o Brasil e ameaças nas redes sociais ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), e outras autoridades judiciais, em resposta a decisões relacionadas ao processo criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). A City Bar pede a reversão imediata dessas medidas, pois violam os padrões internacionais de independência judicial, constituem retaliação política a decisões judiciais legais e ameaçam a integridade do Estado de Direito e da soberania do Brasil.

Em julho de 2025, o Departamento de Estado dos EUA impôs restrições de visto[2] ao Ministro Alexandre de Moraes,[3] do STF, a diversas autoridades e seus familiares, seguidas de sanções adicionais [4] pelo Departamento do Tesouro e de uma Ordem Executiva [5] impondo tarifas punitivas às importações brasileiras. As medidas foram expressamente apresentadas como retaliação não apenas a decisões judiciais relativas aos ataques de janeiro de 2023 a prédios do governo federal em Brasília, mas também a atos ligados a uma tentativa de golpe contra a democracia e o Estado de Direito. Dentre estas decisões, incluíram-se medidas que levaram ao início do processo criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022) e outros envolvidos.

Tais medidas do Governo dos Estados Unidos constituem pressão política indevida e retaliação contra juízes pelo conteúdo de suas decisões. Elas violam os padrões internacionais de independência judicial, incluindo os Princípios Básicos da Organização das Nações Unidas (“ONU”) sobre a Independência do Judiciário[6] e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que proíbem a interferência ou punição de juízes pelo exercício de seus deveres constitucionais e legais.

Embora a condenação de Bolsonaro tenha atraído atenção global, a City Bar está preocupada com o risco de que ações punitivas contra juízes brasileiros criem um precedente perigroso, fomentando pressão política internacional que ameaça a independência judicial e desestimula juízes a lidar com casos politicamente sensíveis.

A City Bar expressa profunda preocupação com essas medidas e pede total respeito à autonomia do Judiciário brasileiro, em conformidade com o direito internacional e o Estado de Direito.

I. Histórico

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral[7] (“TSE”) intensificou o uso de suas competências para determinar que plataformas de redes sociais removessem contas e conteúdos de desinformação, visando proteger a “jovem democracia” brasileira.[8]  Já em 2022, o Ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, expediu ordens para que plataformas, incluindo o X (antigo Twitter), removessem perfis e conteúdos por violação às políticas de discurso de ódio e desinformação. [9] Em 2024, diante de investigações contínuas sobre ameaças às instituições democráticas, as medidas foram reforçadas. Após descumprimentos, o Ministro determinou multas diárias e exigiu que o X indicasse representante legal no Brasil, conforme exige o Marco Civil da Internet. Ante a recusa, autorizou medidas coercitivas, inclusive eventual prisão de representantes locais, e, por fim, suspendeu as operações do X no país. A plataforma posteriormente concordou em cumprir as determinações e o acesso foi restabelecido. [10]

Em fevereiro de 2025, o Procurador-Geral da República anunciou acusações criminais formais contra o ex-presidente Bolsonaro por seu suposto papel na tentativa de golpe.[11] Concretamente, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, supervisionou investigações e processos relacionados aos eventos subsequentes às eleições brasileiras de 2022 e à seguinte insurreição de janeiro de 2023.[12] Estes processo incluem, entre outros, denúncias contra o presidente Bolsonaro e outros sete réus por supostas tentativas de perturbar o processo democrático.[13]

Desde o início do processo judicial, apoiadores de Bolsonaro buscaram deslegitimar o processo. Em 9 de julho de 2025, em carta enviada e ao presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente dos EUA, Trump, qualificou o julgamento como: “…uma Caça às Bruxas (sic.) que deve terminar IMEDIATAMENTE!”[14] Em 18 de julho de 2025, após identificar “…material para mídias sociais que continha as mesmas mensagens ilegais para as quais as medidas cautelares haviam sido impostas”,[15] o Ministro de Moraes emitiu novas ordens proibindo Bolsonaro de “…contatar autoridades estrangeiras, usar mídias sociais ou abordar embaixadas”.[16] O STF emitiu as restrições em meio a evidências de que Bolsonaro buscou a intervenção do governo americano em conexão com as investigações. Na decisão, o Ministro de Moraes justificou as restrições citando “…uma possibilidade ‘concreta’ de que Bolsonaro fugisse do país”.[17]

Em resposta à decisão do STF, o governo americano interveio. No mesmo dia em que o STF anunciou as restrições contra Bolsonaro, o Departamento de Estado impôs revogações imediatas de visto para o Ministro de Moraes, “…seus aliados na corte, bem como seus familiares próximos”.[18] Em um comunicado à imprensa, , o Secretário de Estado Marco Rubio descreveu as decisões do STF como uma “caça às bruxas política” contra Bolsonaro,  e acusou o Ministro de Moraes de criar “…um complexo de perseguição e censura tão abrangente que não apenas viola direitos básicos dos brasileiros, mas também se estende além das fronteiras do Brasil para atingir os americanos”.[19] Ele alegou que as medidas afetaram tanto brasileiros quanto americanos, sinalizando que, em certos casos, o Secretário de Estado levará em consideração os impactos sobre não cidadãos como base para a aplicação de restrições de visto.

Pouco depois, em 30 de julho de 2025, o presidente Trump intensificou a ação dos EUA ao assinar uma Ordem Executiva declarando emergência nacional em relação ao Brasil e impondo uma tarifa adicional de 40% sobre as importações brasileiras. A ordem executiva vinculou explicitamente o aumento da tarifa aos processos judiciais no Brasil,[20] e alegou que o governo brasileiro se utilizou de “…perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivados contra o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro e milhares de seus apoiadores…” e que essas medidas constituem “…uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.”[21]

A Ordem Executiva      mencionou o Ministro de Moraes nominalmente e argumentou que ele “… abusou de sua autoridade judicial para atacar oponentes políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, muitas vezes em coordenação com outras autoridades brasileiras”.[22] Além disso, acusou autoridades brasileiras de coagir empresas sediadas nos EUA a censurar conteúdo de modo a violar a liberdade de expressão e os interesses comerciais dos EUA.[23] Entre as alegações, a Ordem Executiva afirma que o Ministro de Moraes ordenou buscas, prisões e congelamento de bens contra aliados de Bolsonaro, emitiu ordens secretas a empresas de mídia social dos EUA para remover postagens de usuários americanos e chegou a buscar processar um um residente dos EUA por discurso proferido em território americano.[24]

O governo dos EUA alega que as sanções têm como objetivo defender empresas americanas contra “extorsão”, proteger a liberdade de expressão da “censura” estrangeira e responsabilizar um juiz estrangeiro por supostos abusos de direitos humanos.[25]

No mesmo dia, o Ministério da Fazenda anunciou sanções adicionais contra o Ministro de Moraes.[26] De acordo com o comunicado à imprensa do Ministério da Fazenda, o Ministro de Moraes é acusado de orquestrar uma campanha de repressão que inclui detenções arbitrárias, processos por motivação política e censura à liberdade de expressão.

Líderes brasileiros rejeitaram firmemente as ações dos EUA.[27] O presidente Luiz Inácio Lula da Silva respondeu afirmando que “o Brasil tem uma Constituição (sic.)”, e que “o ex-presidente está sendo julgado com pleno direito de defesa”.[28] O Judiciário brasileiro, por sua vez, continuou a exercer suas funções e, em 11 de setembro de 2025, a maioria do STF proferiu uma sentença histórica condenando Bolsonaro por planejar um golpe para permanecer no poder após a derrota nas eleições de 2022. Quatro dos cinco ministros votaram pela condenação de Bolsonaro por cinco crimes: participar de uma organização criminosa armada; tentar abolir violentamente a democracia; organizar um golpe; e danificar patrimônio governamental e bens culturais protegidos.[29] Esta foi a primeira vez na história do Brasil que um ex-chefe de Estado foi considerado culpado de atentado à democracia.

Embora Bolsonaro tenha sido condenado em um julgamento que atraiu intensa atenção no Brasil e no mundo, a City Bar continua profundamente preocupada com a possibilidade de que medidas adotadas para sancionar juízes brasileiros estabeleçam um precedente que contribua para uma dinâmica mais ampla de pressão política internacional sobre juízes. Após o julgamento, em 22 de setembro de 2025, a Reuters noticiou que o governo americano estendeu essas medidas, sancionando a esposa do Ministro de Moraes, Viviane Barci de Moraes, bem como uma entidade financeira ligada à família, e revogando os vistos de mais seis funcionários do Judiciário brasileiro.[30] O fato de essas sanções terem como alvo um familiar de um juiz depois que já proferida a condenação ressalta que os esforços de intimidação não cessaram, mas se intensificaram, agravando os riscos à independência e soberania judiciais.

Tal dinâmica ameaça minar garantias essenciais da independência judicial e pode dissuadir juízes de exercerem suas funções em casos politicamente sensíveis. Portanto, nas seções seguintes, examinaremos as pressões específicas exercidas contra o Ministro de Moraes e analisaremos como essas ações se enquadram nos padrões internacionais de independência judicial.

II. Seção 212(a)(3)(C) da INA

O Departamento de Estado impôs restrições de visto com base na Seção 212(a)(3)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade (“INA”), que autoriza negar a entrada a estrangeiros cujas atividades possam ter “… consequências adversas potencialmente graves para a política externa dos Estados Unidos”.[31]

A INA concede ao Secretário de Estado dos EUA ampla discricionariedade para vedar a entrada de indivíduos nos Estados Unidos. Os tribunais, em geral, acatam as determinações do Executivo em matéria de política externa, e estrangeiros têm direitos limitados à obtenção de vistos para entrada no país. Indivíduos que considerem ter sido indevidamente afetados por restrição de visto podem optar por apresentar seu caso, de forma informal, ao Departamento de Estado.

Na prática, porém, as ações parecem ser uma punição contra o Ministro de Moraes e outras autoridades judiciais brasileiras por decisões proferidas nos processos envolvendo o ex-presidente Bolsonaro, conforme exposto na seção a seguir.

III. Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos

O Ministro de Moraes foi sancionado em 30 de julho pela Ordem Executiva 13818, que implementa a Lei Global Magnitsky de Responsabilização em Direitos Humanos.

A Lei Global Magnitsky de Responsabilização em Direitos Humanos, promulgada em 2016, autoriza o governo dos EUA a impor sanções a indivíduos e entidades estrangeiras envolvidos em graves violações de direitos humanos ou em corrupção significativa. Diferentemente das sanções tradicionais que visam governos ou setores amplos, a Lei Global Magnitsky foi elaborada para responsabilizar perpetradores específicos, independentemente de sua nacionalidade ou status oficial. Ela permite a proibição de vistos e o congelamento de bens contra os responsáveis por execuções extrajudiciais, tortura, repressão à liberdade de expressão ou corrupção em larga escala que comprometa instituições democráticas.

Uma das características que definem a Lei é seu alcance global. Ela se baseia na Lei Magnitsky original, que se concentrava em autoridades russas implicadas na morte do denunciante Sergei Magnitsky, e expande seu alcance para qualquer país. A Lei é implementada por meio da Ordem Executiva 13818, que amplia os critérios para sanções e permite que o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“OFAC”) do Tesouro dos EUA, designe indivíduos e entidades. Uma vez designadas, essas pessoas são efetivamente excluídas do sistema financeiro dos EUA, e cidadãos americanos ficam proibidos de realizar negócios com elas.

A Lei tornou-se uma ferramenta poderosa na política externa dos EUA, usada para promover a responsabilização e coibir abusos sem recorrer a confrontos militares ou diplomáticos. Ao visar indivíduos em vez de nações inteiras, a Lei Global Magnitsky busca minimizar danos a populações inocentes ao mesmo tempo que exerce pressão sobre quem viola as normas internacionais.

Esta sanção implica que “…todos os bens e interesses da pessoa designada ou bloqueada … que estejam nos Estados Unidos ou sob posse ou controle de cidadãos norteamericanos sejam bloqueados e comunicados ao OFAC”.[32] Ela desencadeia uma série de consequências financeiras e jurídicas destinadas a excluir o indivíduo sancionado dos EUA e, frequentemente, do sistema financeiro internacional como um todo. Especificamente, as sanções congelam quaisquer ativos que o indivíduo possua nos Estados Unidos – contas bancárias, imóveis, investimentos ou outros interesses financeiros sob jurisdição dos EUA – e são imediatamente bloqueados. Cidadãos norte-americanos — incluindo indivíduos, bancos, empresas e organizações sem fins lucrativos — estão proibidos de realizar qualquer transação com a pessoa sancionada, inclusive transações financeiras diretas, prestação de serviços ou mesmo a facilitação de transações em seu nome.

Como o sistema financeiro dos EUA é profundamente interligado às redes bancárias globais, estas sanções frequentemente têm efeitos extraterritoriais. Muitas instituições não americanas cumprem voluntariamente as sanções para evitar sanções secundárias ou a perda de acesso aos mercados americanos. Como resultado, pessoas sancionadas podem ficar sem acesso a serviços bancários internacionais, impossibilitadas de usar cartões de crédito, transferir fundos ou realizar comércio internacional. Em essência, estas medidas visam exercer a máxima pressão financeira sem uso de força — isolando o indivíduo econômica e diplomaticamente e sinalizando aos demais que tal conduta acarreta consequências graves.

Particularmente preocupante é o uso da Lei Global Magnitsky como instrumento de retaliação contra decisões judiciais independentes proferidas em outras democracias. A Lei foi concebida para tratar de casos flagrantes de abusos de direitos humanos e corrupção, não para penalizar juízes pelo exercício de suas funções jurisdicionais. Ampliar sua aplicação mina a credibilidade da própria Lei e dilui seu papel pretendido como mecanismo de responsabilização por má-conduta grave. É verdade que esta não é a primeira vez que a Lei é aplicada contra juízes: em 2023, foi usada contra a Juíza Elena Anatolievna Lenskaya, na Rússia e, em 2020, contra os juízes Moses Mukiibi e Wilson Musalu Musene em Uganda. No entanto, esses precedentes ocorreram em países que não podem ser caracterizados como democracias, em que o Judiciário não opera como poder verdadeiramente independente, mas sim como uma extensão do próprio aparato estatal. Conforme registrado nos Relatórios Magnitsky Globais de 2023 e 2020, [33] esses casos envolveram contextos em que juízes atuaram como instrumentos de repressão ou estiveram implicados em esquemas de corrupção, e não em situações em que a legítima independência judicial estivesse em jogo. Esse contraste destaca o risco de estender a Lei às democracias: nesses casos, o uso de sanções para punir juízes por suas decisões equivale a tentativas de intimidação baseadas na mera discordância com essas decisões.

É importante esclarecer que esta declaração não contesta os objetivos nem a base jurídica da Lei Global Magnitsky. A Lei desempenha um papel fundamental no esforço global de combate a graves abusos de direitos humanos e corrupção, e sua aplicação responsável pode servir como um poderoso desincentivo à impunidade. Contudo, o caso do Brasil apresenta um cenário substancialmente mais complexo do que os contextos em que a Lei foi anteriormente invocada. As sanções contra o Ministro Alexandre de Moraes ocorreram em um ambiente democrático, durante julgamento criminal constitucionalmente autorizado contra um ex-presidente, e foram acompanhadas por uma série de ações coercitivas — incluindo revogações de vistos, ameaças comerciais para todo o país e denúncias públicas — cujo efeito cumulativo sugere uma intenção de exercer pressão política em vez de garantir a responsabilização anticorrupção. Esses fatores contextuais levantam sérias preocupações de que a Lei tenha sido usada de maneira inconsistente com seu propósito original e com casos anteriores, obscurecendo a linha entre a política legítima de sanções e a interferência no exercício independente das funções judiciais.

Juízes devem ter liberdade para decidir casos com base na lei e nas provas, ainda que suas decisões sejam impopulares ou politicamente sensíveis. É crucial ressaltar que divergências com decisões judiciais devem ser resolvidas por meio de vias legais de apelação ou revisão dentro do sistema jurídico nacional, e não por meio de sanções unilaterais.

IV. Ameaças à independência judicial segundo as normas internacionais

A independência do Judiciário é um pilar fundamental do Estado de Direito e é protegida por normas internacionais universais e regionais. Um princípio basilar do direito internacional é que os juízes devem ser livres para decidir casos de forma imparcial, sem pressão externa ou medo de represálias. Os Princípios Básicos da ONU sobre a Independência do Judiciário (“Princípios Básicos”) estabelecem, em seu Princípio 2, que: “[o] Judiciário decidirá as questões que lhe são submetidas imparcialmente, com base em fatos e em conformidade com a lei, sem quaisquer restrições, influências indevidas, induções, pressões, ameaças ou interferências, diretas ou indiretas, de qualquer parte ou por qualquer motivo.”[34] A City Bar entende que, ao impor sanções pessoais a juízes em exercício por atos praticados no exercício de suas funções jurisdicionais, o Governo dos EUA mina diretamente esse princípio.

As represálias institucionais contra autoridades judiciais brasileiras buscam pressioná-las e puni-las unicamente com base no conteúdo de suas decisões. As ações sancionadas pelo Governo dos EUA continuam sendo exemplos claros de “interferências” e “ameaças” de fontes externas que os Princípios Básicos proíbem. Além disso, a interferência não apenas coloca em risco os funcionários judiciais visados, como também tem o potencial de gerar efeito dissuasório ou influenciar indevidamente outros juízes que atuam em casos de alto perfil ou politicamente sensíveis no Brasil e em outros países. Por fim, de modo geral, as ações do governo dos EUA minam a confiança do público na independência e na imparcialidade do judiciário.

As normas regionais de direitos humanos nas Américas também ressaltam que os juízes devem ser protegidos de ações punitivas por suas decisões judiciais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH”), em casos como Apitz Barberá v. Venezuela, sustentou que “…a suspensão ou remoção de juízes só pode ser justificada por motivos válidos, como má-conduta ou incompetência, e nunca simplesmente porque uma decisão judicial foi anulada por um tribunal superior”.[35] Em outras palavras, o conteúdo de decisões proferidas de boa-fé e dentro da jurisdição, não deve servir de fundamento para sanção. Assim, medidas disciplinares ou punitivas devem ser reservadas a irregularidades genuínas (por exemplo, corrupção) e devem sempre respeitar o devido processo legal.

Embora as medidas dos EUA não possam ser consideradas formalmente disciplinares nem emanadas da jurisdição brasileira, elas são punitivas em efeito e retaliatórias por natureza. Como a CIDH enfatizou, a independência judicial é comprometida quando juízes são sancionados por adotar interpretações juridicamente plausíveis da lei em suas decisões, ainda que essas decisões sejam controversas, impopulares ou posteriormente revistas. Nos casos envolvendo Bolsonaro, as decisões do STF foram emitidas de acordo com a lei brasileira e confirmadas por órgão de revisão. Quando um governo estrangeiro responde a decisão judicial de outro Estado soberano com punições políticas, contraria o princípio de que as resoluções judiciais devem ser impugnadas  apenas por meio de procedimentos legais de apelação e revisão, e não por meio de ataques a juízes em sua capacidade individual.

Além disso, o Relator Especial da ONU sobre a Independência de Juízes e Advogados alertou contra o uso indevido de medidas disciplinares ou, por extensão, de quaisquer pressões punitivas como ferramenta para influenciar resultados judiciais. Em seu relatório de julho de 2020 à Assembleia Geral da ONU, o Relator Especial enfatizou que apenas casos de má-conduta profissional manifesta e injustificável por parte de juízes devem levar a sanções e, mesmo assim, apenas em conformidade com as salvaguardas do devido processo. O Relator Especial afirmou que: “[j]uízes não devem estar sujeitos a sanções disciplinares em consequência do conteúdo de suas decisões, exceto em casos de má-conduta deliberada.”[36]

O governo dos EUA não alegou que o Ministro de Moraes tenha se envolvido em qualquer conduta imprópria fora de sua função judicial. Em vez disso, a queixa refere-se explicitamente ao conteúdo de suas decisões, em um caso em que o governo dos EUA não é parte nem tem jurisdição sobre as questões em jogo. De acordo com as diretrizes da ONU, quaisquer divergências com decisões judiciais devem ser tratadas por vias legais, não pela imposição de penalidades extrajudiciais e extraterritoriais ao juiz. Ao revogar vistos individuais, congelar ativos e impor tarifas, as medidas dos EUA equivalem a tentativa de intimidar e punir juiz por exercício de funções judiciais oficiais. Essas medidas são incompatíveis com o princípio da independência judicial defendido por organismos internacionais como a ONU e a Organização dos Estados Americanos.

Também é importante notar que as ações recentes do governo americano desconsideram a igualdade soberana das nações e a separação interna de poderes no Brasil. De acordo com o direito internacional, incluindo o Artigo 2(7) da Carta das Nações Unidas, os Estados devem abster-se de intervir nos assuntos internos de outros países.[37] Assim, o fato de o governo americano ter como alvo direto autoridades judiciais brasileiras provavelmente constitui uma violação preocupante das normas diplomáticas e das relações internacionais de cooperação.

Essas preocupações são amplamente compartilhadas: em 17 de setembro de 2025, uma coalizão de organizações da sociedade civil dos EUA — incluindo o Escritório de Washington para a América Latina, a Amazon Watch, o Grupo de Trabalho para a América Latina, o Centro de Pesquisa Econômica e Política e a Robert F. Kennedy Human Rights — emitiu uma declaração conjunta rejeitando o uso de sanções e tarifas pelo governo Trump para pressionar o judiciário brasileiro. As organizações enfatizaram que o Judiciário brasileiro atuou conforme o devido processo e ofereceu uma resposta institucional robusta a uma tentativa de golpe, semelhante aos processos de responsabilização nos EUA após 6 de janeiro de 2021. A declaração ressalta que a condenação de Bolsonaro deve ser reconhecida como um sinal de fortaleza democrática no Brasil, em vez de ser caracterizada erroneamente como fraqueza. As organizações instaram o governo dos EUA a cessar as tentativas de interferência nos processos judiciais brasileiros e a respeitar eleições livres e justas em 2026.[38]

V. A Ordem dos Advogados de Nova York pede ao governo dos EUA que respeite a independência do Judiciário brasileiro

A Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York condena as ações do governo americano que interferem e minam o Estado de Direito e a soberania nacional do Brasil, incluindo as restrições de visto e outras sanções impostas pelo governo Trump a autoridades judiciais brasileiras, em particular ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e a sua família, bem como as tarifas comerciais punitivas aplicadas às importações brasileiras. Apelamos à revogação imediata de todas as restrições e sanções de visto dos EUA em resposta aos processos judiciais envolvendo o ex-presidente Bolsonaro. A City Bar insta o governo americano a cessar imediatamente qualquer forma de interferência, retaliação, sanções ou pressão contra membros do judiciário brasileiro.

Apelamos ao governo dos EUA para que respeite integralmente a autonomia e a independência do Judiciário brasileiro, em conformidade com a Constituição brasileira e o direito internacional. Os juízes devem ser autorizados a desempenhar devidamente suas funções, livres de pressões de qualquer natureza (internas ou externas). Quaisquer preocupações dos EUA sobre processos judiciais no Brasil devem ser tratadas por meio de canais diplomáticos apropriados ou de estruturas colaborativas, e não por meio de ações coercitivas unilaterais. Os EUA, como membro da Organização dos Estados Americanos, signatário da Carta das Nações Unidas e parte do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, devem defender o princípio de que o Judiciário é um pilar independente do governo, livre de interferência política. Observamos que a salvaguarda da independência judicial, em última análise, fortalece o Estado de Direito, o que é do interesse tanto do Brasil quanto dos EUA.

Instamos os Departamentos de Estado e do Tesouro a alinharem sua conduta com os padrões internacionais sobre independência judicial, como aqueles articulados pelo Relator Especial da ONU, pelos Princípios Básicos, pelo sistema interamericano de direitos humanos e por precedentes nacionais que consideram a independência judicial como “…um valor político fundamental nos Estados Unidos desde a fundação da república”.[39]

Também apelamos, respeitosamente, aos organismos internacionais de direitos humanos, incluindo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Relator Especial da ONU sobre a Independência de Juízes e Advogados, para que monitorem e avaliem esta situação de perto. A supervisão internacional é um passo essencial para garantir que os atores judiciais não sejam alvo de retaliação política no Brasil ou em qualquer outro lugar. Observadores internacionais devem permanecer vigilantes e se manifestar contra quaisquer medidas que coloquem em risco a independência dos juízes no Brasil.

Cyrus R. Vance Center for International Justice
Cuitlahuac Castillo Camarena, Assessor do Programa de Integridade Institucional

Task Force on the Independence of Lawyers and Judges
Mateus Diller, Chair

Octubre de 2025

Footnotes

[1] A Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York (City Bar), fundada em 1870, é uma organização com 23.000 membros na cidade de Nova York e em outros lugares dos Estados Unidos e em mais de 50 países ao redor do mundo. Seus membros incluem juízes, promotores, advogados de defesa, advogados governamentais e profissionais de organizações de interesse público/não governamentais, bem como acadêmicos e advogados que representam quase todos os principais escritórios de advocacia e corporações dos Estados Unidos. A City Bar tem uma longa e distinta história de promoção do Estado de Direito e dos direitos humanos, incluindo o direito dos profissionais do direito de cumprirem suas obrigações profissionais. O Cyrus R. Vance Center for International Justice produziu esta Declaração.

[2] Departamento de Estado dos EUA. Sancionando o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por Graves Violações de Direitos Humanos. 12 de julho de 2025. https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesperson/2025/07/sanctioning-brazilian-supreme-court-justice-alexandre-de-moraes-for-serious-human-rights-abuse.

[3] Departamento do Tesouro dos EUA. Sanções do Tesouro contra Alexandre de Moraes. 30 de julho de 2025. https://home.treasury.gov/news/press-releases/sb0211 .

[4] Supremo Tribunal Federal, em português. Veja mais: Superior Tribunal de Justiça ( Brasil ), Supremo Tribunal Federal , https://international.stj.jus.br/en/Brazilian-Judicial-Branch/Supreme-Federal-Court.

[5] Casa Branca dos EUA, Abordando ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil, Ordem Executiva, 30 de julho de 2025, https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/07/addressing-threats-to-the-us/.

[6] Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Princípios básicos sobre a independência do judiciário, https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/basic-principles-independence-judiciary.

[7] Tribunal Superior Eleitoral. Veja mais: Tribunal Superior Eleitoral (Brasil), O Tribunal. https://international.tse.jus.br/en/superior-electoral-court/the-court.

[8] Jack Nicas, Presidente do Supremo Tribunal Federal: Estamos Salvando a Democracia, New York Times. 16 de outubro de 2024, https://www.nytimes.com/2024/10/16/world/americas/brazil-chief-justice-supreme-court-power.html.

[9] Jack Nicas e Ana Ionava, X de Elon Musk recua no Brasil, New York Times. 21 de setembro de 2024, https://www.nytimes.com/2024/09/21/world/americas/elon-musk-x-brazil.html.

[10] CPI, X retorna ao Brasil após decisão do Supremo Tribunal Federal abrir caminho, Pymnts . 10 de abril de 2024. https://www.pymnts.com/cpi-posts/x-returns-to-brazil-after-supreme-court-ruling-clears-path/.

[11] Daniel Carvalho e Bolsonaro são acusados de tentativa de golpe após derrota eleitoral, Bloomberg News. 18 de fevereiro de 2025, https://www.bloomberg.com/news/articles/2025-02-18/bolsonaro-charged-with-plotting-coup-after-election-loss-to-lula.

[12] Jones, Julia Vargas, “Bolsonaro em Julgamento: Prisão Domiciliar, Acusações de Golpe e Pressão dos EUA Explicadas”. CNN. 2 de setembro de 2025. https://edition.cnn.com/2025/09/02/americas/bolsonaro-trial-explained-intl-latam.

[13] Buschschlüter , Vanessa, “O que você precisa saber sobre o julgamento do golpe de Bolsonaro”. BBC News, 2 de setembro de 2025. https://www.bbc.com/news/articles/cy4d409v2neo.

[14] Donald J. Trump (@realDonaldTrump), Truth Social, 9 de julho de 2025, https://truthsocial.com/@realDonaldTrump/posts/114825119138468153.

[15] Federico Rivas Molina, “Suprema Corte do Brasil ordena prisão domiciliar para Jair Bolsonaro”, El País (edição em inglês), 5 de agosto de 2025, https://english.elpais.com/international/2025-08-05/brazils-supreme-court-orders-house-arrest-for-jair-bolsonaro.html.

[16] Brito, Ricardo e Luciana Novaes Magalhães. 2025. “Tribunal superior do Brasil ordena ataques a Bolsonaro; Washington revoga visto de juízes.” Reuters, 18 de julho de 2025. https://www.reuters.com/world/americas/brazils-top-court-orders-raids-bolsonaro-washington-revokes-judges-visa-2025-07-18/.

[17] Al Jazeera. “Autoridades brasileiras invadem casa de Bolsonaro e exigem que ele use monitor.” Al Jazeera, 18 de julho de 2025. https://www.aljazeera.com/news/2025/7/18/brazil-police-raid-former-president-jair-bolsonaros-home-headquarters.

[18] Departamento de Estado dos EUA. 2025. Anúncio de restrições de visto para funcionários judiciais brasileiros e seus familiares imediatos. 18 de julho de 2025. https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesperson/2025/07/announcement-of-visa-restrictions-on-brazilian-judicial-officials-and-their-immediate-family-members.

[19] Ídem.

[20] Casa Branca dos EUA, Abordando ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil, Ordem Executiva, 30 de julho de 2025, https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/07/addressing-threats-to-the-us/.

[21] Casa Branca, Ficha informativa: Presidente Donald J. Trump aborda ameaças aos Estados Unidos do governo do Brasil, 30 de julho de 2025, https://www.whitehouse.gov/fact-sheets/2025/07/fact-sheet-president-donald-j-trump-addresses-threats-to-the-united-states-from-the-government-of-brazil/.

[22] Casa Branca dos EUA, Abordando ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil, Ordem Executiva, op. cit.

[23] Ídem.

[24] Ídem .

[25] Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil. O Presidente Donald J. Trump aborda as ameaças do Governo Brasileiro aos Estados Unidos. 31 de julho de 2025. https://br.usembassy.gov/president-donald-j-trump-addresses-threats-to-the-united-states-from-the-government-of-brazil/.

[26] Departamento do Tesouro dos EUA, Sanções do Tesouro Alexandre de Moraes, 30 de julho de 2025, https://home.treasury.gov/news/press-releases/sb0211.

[27] Phillips, Tom. “Presidente Lula revida enquanto tarifas de Trump ameaçam confronto comercial entre EUA e Brasil.” The Guardian. 30 de julho de 2025. https://www.theguardian.com/us-news/2025/jul/30/us-brazil-lula-trump-tariffs.

[28] Nicas, Jack. “Presidente do Brasil e sua disputa com Trump.” The New York Times, 30 de julho de 2025. https://www.nytimes.com/2025/07/30/world/americas/brazil-president-lula-trump-feud-tariffs.html.

[29] Ricardo Brito, Luciana Novaes Magalhães e Manuela Andreoni, “Bolsonaro do Brasil culpado de acusações de golpe, maioria no tribunal decide em julgamento histórico”, Reuters, 11 de setembro de 2025, https://www.reuters.com/world/americas/brazils-bolsonaro-guilty-coup-charges-court-majority-decides-landmark-trial-2025-09-11/.

[30] Gram Slattery, “EUA impõem sanções à esposa de juiz brasileiro enquanto o confronto com Trump se aprofunda”, Reuters, 22 de setembro de 2025, https://www.reuters.com/world/americas/us-targets-wife-brazilian-supreme-court-justice-with-sanctions-2025-09-22/.

[31] Lei de Imigração e Nacionalidade § 212, 8 USC § 1182 (2025).

[32] Departamento do Tesouro dos EUA, Sanções do Tesouro Alexandre de Moraes, 30 de julho de 2025, https://home.treasury.gov/news/press-releases/sb0211.

[33] Departamento de Estado dos EUA, Relatório Anual da Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos de 2020, 4 de janeiro de 2021, https://www.federalregister.gov/documents/2021/01/04/2020-29015/global-magnitsky-human-rights-accountability-act-annual-report e Departamento de Estado dos EUA, Relatório Anual da Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos de 2023, 23 de fevereiro de 2024, https://www.federalregister.gov/documents/2024/02/23/2024-03532/global-magnitsky-human-rights-accountability-act-annual-report.

[34] Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Princípios Básicos sobre a Independência do Judiciário. Princípio 2. https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/basic-principles-independence-judiciary.

[35] Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Vara de Controvérsias Administrativas”) v. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas, Série C nº 182, https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_182_esp.pdf. Páginas 22 a 28. Ver também: Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York. Declaração expressando preocupação com a criminalização de juízes no México. 10 de março de 2025. https://www.nycbar.org/reports/statement-expressing-concern-over-the-criminalization-of-judges-in-mexico/.

[36] García Sayán, Diego, Relator Especial das Nações Unidas sobre a Independência de Juízes e Advogados, Relatório sobre Procedimentos Disciplinares e Independência Judicial. 27 de julho de 2020. https://independenciajudicial.org/wp-content/uploads/2020/10/Informe-RE-Garci%CC%81a-Saya%CC%81n-procedimientos-disciplinarios.pdf.

[37] Carta das Nações Unidas, Artigo 2, parágrafo 7, em Carta das Nações Unidas, adotada em 1945 (São Francisco: Nações Unidas), art. 2(7), https://legal.un.org/repertory/art2_7.shtml. Artigo 2(7): Nada contido na presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em questões que sejam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado ou exigirá que os Membros submetam tais questões a uma solução nos termos da presente Carta; mas este princípio não prejudicará a aplicação de medidas de execução nos termos do Capítulo VII.

[38] Equipe WOLA, “Sociedade civil dos EUA levanta preocupação sobre as implicações das tentativas dos EUA de interferir no processo judicial brasileiro”, Washington Office on Latin America (WOLA), 17 de setembro de 2025, https://www.wola.org/2025/09/us-civil-society-raises-concern-about-the-implications-of-us-attempts-to-interfere-in-brazilian-judicial-process/.

[39] Mira Gur-Arie e Russell R. Wheeler, Independência Judicial nos Estados Unidos: Questões Atuais e Informações de Contexto Relevantes, Centro Judicial Federal, 2001, https://www.fjc.gov/sites/default/files/2012/JudIndep.pdf.